Fim da MP do saque-aniversário encerra regra excepcional de ...
A Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, que autorizava a movimentação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por...
Carregando...
A relatora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e desembargadora Adriana Pileggi, decidiu, nesta quarta-feira (20), suspender o relatório de transparência salarial durante uma análise de um agravo de instrumento.
O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Proteína Animal e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes contra a União Federal.
As associações solicitaram a suspensão do Decreto 14.661/2023, que impõe a obrigação das empresas divulgarem informações detalhadas sobre salários, ou, no mínimo, garantir o direito à defesa antes dessa divulgação.
A desembargadora deu parcial provimento à solicitação das associações, determinando a suspensão temporária da obrigação até que o processo seja devidamente analisado em primeira instância.
Para o advogado trabalhista Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados, essa determinação é favorável às empresas envolvidas, pois concede um período adicional para se prepararem e se defenderem adequadamente.
"Essa decisão parcialmente favorável suspende temporariamente a exigibilidade das obrigações estabelecidas pelo Decreto e pela Portaria, aliviando o ônus financeiro ou operacional que elas poderiam enfrentar enquanto o processo estiver em curso", afirmou Matsumoto.
Além disso, o especialista ressaltou que essa medida reflete princípios fundamentais do direito, como o contraditório e a ampla defesa, garantindo às partes envolvidas a oportunidade de se manifestarem antes de uma decisão final ser tomada.
"É importante que todas as partes tenham a chance de se explicar antes de decisões importantes serem tomadas", acrescentou o advogado.
Dessa forma, as empresas afetadas pela obrigatoriedade de divulgação de relatórios salariais ganham um tempo valioso para se adequarem e se posicionarem adequadamente antes que quaisquer medidas definitivas sejam implementadas.
Fonte: Contábeis
A Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, que autorizava a movimentação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por...
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é válida a cobrança do Diferencial de...
Empregadores têm até o dia 20 de junho, sábado da próxima semana, para enviar as informações relativas aos vínculos e...
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para utilização da procuração eletrônica na plataforma Meu INSS....