Empreendedorismo feminino cresce quase 30% em dez anos e alc ...
O Brasil registrou, nos últimos 10 anos, um crescimento de 27% do empreendedorismo feminino. Esse salto foi 16 pontos percentuais (p.p.) maior que o verificado...
Carregando...
A relatora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e desembargadora Adriana Pileggi, decidiu, nesta quarta-feira (20), suspender o relatório de transparência salarial durante uma análise de um agravo de instrumento.
O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Proteína Animal e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes contra a União Federal.
As associações solicitaram a suspensão do Decreto 14.661/2023, que impõe a obrigação das empresas divulgarem informações detalhadas sobre salários, ou, no mínimo, garantir o direito à defesa antes dessa divulgação.
A desembargadora deu parcial provimento à solicitação das associações, determinando a suspensão temporária da obrigação até que o processo seja devidamente analisado em primeira instância.
Para o advogado trabalhista Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados, essa determinação é favorável às empresas envolvidas, pois concede um período adicional para se prepararem e se defenderem adequadamente.
"Essa decisão parcialmente favorável suspende temporariamente a exigibilidade das obrigações estabelecidas pelo Decreto e pela Portaria, aliviando o ônus financeiro ou operacional que elas poderiam enfrentar enquanto o processo estiver em curso", afirmou Matsumoto.
Além disso, o especialista ressaltou que essa medida reflete princípios fundamentais do direito, como o contraditório e a ampla defesa, garantindo às partes envolvidas a oportunidade de se manifestarem antes de uma decisão final ser tomada.
"É importante que todas as partes tenham a chance de se explicar antes de decisões importantes serem tomadas", acrescentou o advogado.
Dessa forma, as empresas afetadas pela obrigatoriedade de divulgação de relatórios salariais ganham um tempo valioso para se adequarem e se posicionarem adequadamente antes que quaisquer medidas definitivas sejam implementadas.
Fonte: Contábeis
O Brasil registrou, nos últimos 10 anos, um crescimento de 27% do empreendedorismo feminino. Esse salto foi 16 pontos percentuais (p.p.) maior que o verificado...
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referência oficial da inflação...
A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, estabelece novas regras para a licença-paternidade e com isso cria o salário-paternidade...
A partir desta segunda-feira (6), começam a valer no ambiente de produção restrita do eSocial as alterações previstas no item 3.3...